Publicações

02/12/2024
2 min de leitura

 Uso da inteligência artificial na justiça

Por Heloisa Ribeiro Advogada Especialista em Consultoria Empresarial | Franchising | Contratos | Startups | Locações | LGPD Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) inovou ao publicar seu primeiro acórdão com um resumo feito por inteligência artificial (IA). Nesse caso, a ferramenta de IA não criou algo ou tomou decisões. Seu papel foi simples e prático: resumir.O trabalho técnico, que é o cerne do processo, continua sendo feito por quem deve fazê-lo. A inteligência artificial apenas organiza as informações de forma resumida e alguém revisa para garantir que o resumo esteja fiel à decisão. Esse processo desafoga uma parte mais operacional do Judiciário, o que traz um ganho significativo de agilidade, sendo isso exatamente o que nosso sistema judicial tanto precisa.Além disso, ao produzir resumos em linguagem mais simples e acessível, esse uso de IA também facilita o entendimento das decisões por pessoas que não são advogadas. No caso mencionado, por se tratar de Direito do Consumidor, é ainda mais importante que a informação seja clara e compreensível para todos.A meu ver, essa é uma forma da tecnologia ser uma aliada no mundo jurídico. Ela otimiza o tempo, não interfere no conteúdo técnico e reduz o risco de viés, já que trabalha apenas com o que está escrito nas decisões. Portanto, se usada de forma responsável e ética, a ferramenta de IA pode ter um impacto positivo no sistema judiciário.E vocês, o que pensam sobre isso?
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Franquia
28/11/2024
1 min de leitura

Nova tendência: co-branding em restaurantes

Além de reduzir custos operacionais, o co-branding permite atrair um público mais amplo ao reunir diferentes propostas em um mesmo espaço. Essa estratégia pode melhorar o desempenho nas vendas e ser uma forma menos arriscada de expandir as marcas, aproveitando o potencial de fidelização de ambas. No Brasil, o modelo apresenta um grande potencial, mas demanda atenção jurídica em alguns pontos, como por exemplo: 1. Contratos: definir claramente responsabilidades, divisão de receitas, despesas e deveres. 2. Propriedade intelectual: garantir o uso adequado das marcas e assegurar que a colaboração preserve a identidade e reputação da franquia. 3. Compliance operacional: padronizar qualidade e segurança alimentar, garantindo que os produtos e serviços sigam os padrões da franquia. Com um planejamento jurídico robusto, o co-branding pode ser uma solução inovadora para empresas que buscam crescimento mais econômico e competitivo. Esse planejamento pode viabilizar parcerias tanto entre franqueados diferentes, utilizando o mesmo terreno ou compartilhando a mesma cozinha, quanto com um único franqueado operando as duas marcas. #Franquias #Franchising #Marcas #Restaurantes
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Direito Empresarial e Societário
08/11/2024
2 min de leitura

Alterações da Lei nº 14.879/2024 nos contratos: novos requisitos para eleição de foro

A Lei nº 14.879/2024, sancionada em junho, trouxe alterações significativas para os contratos empresariais, o que inclui os contratos de franquia, especialmente no que diz respeito à cláusula de eleição de foro. Antes da lei, as partes podiam escolher qualquer foro para resolver disputas contratuais, incluindo varas especializadas, como as empresariais, por vezes mais céleres e com decisões mais condizentes com a natureza dos negócios discutidos. Com as novas regras, as partes passam a ter menos liberdade na definição da cláusula de eleição de foro já que esse deverá estar claramente relacionada ao negócio jurídico e ter pertinência com o domicílio de uma das partes ou ao local do cumprimento da obrigação, eliminando a possibilidade de escolha por foros mais céleres ou onde as ações tenham menor custo para as partes. A lei, que já esta em vigor e abrange contratos anteriores às novas regras, dá ao juiz o poder de alterar o foro de eleição do contrato em discussão, mesmo sem pedido das partes, e decidir qual será o local onde o processo tramitará. É bastante recomendado que as franqueadoras revisitem seus contratos e, adequem a cláusula de eleição de foro às novas regras de maneira a evitar que essa decisão fique a cargo do juiz, que poderá eleger um foro inadequado tanto do ponto de vista da franqueadora quanto do próprio franqueado. Baixe o informativo completo sobre esse tema:
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Franquia
01/11/2024
2 min de leitura

Proteção de marcas nas redes de franquias

Não há dúvidas da importância de proteger as marcas contra o uso indevido por terceiros, principalmente para a manutenção do sucesso e da competitividade de uma rede de franquias.Um caso recente entre as marcas Mania de Churrasco e Mania de Grelhados, demonstrou tal relevância. No processo, a Mania de Churrasco alegou que a fachada da concorrente se assemelhava demais à sua identidade visual, o que poderia confundir os consumidores e diminuir o valor da marca. O tribunal deu razão à Mania de Churrasco, reforçando a proteção da imagem e do conceito da marca. A propriedade intelectual, incluindo marcas, logotipos, designs e patentes, representa um importante ativo para as redes de franquias. Esse conjunto de elementos assegura que os franqueados possam operar sob uma identidade visual e reputação reconhecíveis, mantendo a integridade da marca e evitando que concorrentes tirem vantagem indevida de sua popularidade. No caso citado, se a decisão for mantida, pode ocorrer uma série de desdobramentos, até para os franqueados, que serão obrigados a alterar as fachadas. Uma boa orientação jurídica pode, além de evitar conflitos, fortalecer a marca e sua posição no mercado.
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Franquia
24/10/2024
2 min de leitura

Como a Inteligência Artificial pode impulsionar redes de franquias

A inteligência artificial (IA) está transformando o mercado de diversos setores, e o franchising não fica de fora. Desde chatbots que agilizam o contato com potenciais franqueados e oferecem suporte imediato aos franqueados atuais e clientes, até a criação automatizada de procedimentos operacionais padrão e a personalização de trilhas de capacitação, a IA oferece soluções que otimizam o crescimento das redes de franquias. Além disso, sua capacidade de análise de dados permite uma compreensão mais aprofundada do comportamento do consumidor, revelando padrões que podem ser explorados em campanhas de marketing mais estratégicas. No entanto, vale lembrar que a regulamentação da IA ainda não foi aprovada no Brasil. Por isso, as empresas precisam ter cautela ao adotar essas ferramentas, validando as informações geradas e garantindo que estejam em conformidade com os valores e a cultura da organização. Como os conteúdos produzidos pela IA ainda carecem de proteção legal clara, principalmente em relação aos direitos autorais, é importante ter um cuidado especial ao lidar com temas mais sensíveis. A tecnologia abre portas para novas oportunidades e as empresas que se adaptam rapidamente às mudanças podem explorar todo o potencial da inovação, conquistando vantagem competitiva em um mercado dinâmico.
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