30/04/2025
2 min de leitura
A importância da rigidez contratual nas Franquias
Contratos de franquia, por sua própria natureza, exigem rigidez para assegurar a padronização, a reputação e a integridade do modelo de negócio da franqueadora. Ao permitir o uso da marca por terceiros, a franqueadora assume um risco calculado. Qualquer descuido ou violação contratual pode comprometer não apenas a operação local, mas a imagem da marca como um todo. Por isso, é natural, e necessário, que os contratos sejam firmes, com regras claras e consequências objetivas. Quando essas condições são desrespeitadas, o contrato precisa prever mecanismos de proteção para evitar prejuízos maiores.É comum que os contratos prevejam cláusulas específicas para situações que possam afetar a continuidade e a qualidade da operação. A ocorrência de dificuldades financeiras, por exemplo, pode sinalizar riscos à manutenção do padrão exigido, razão pela qual muitos contratos, tanto no Brasil quanto no exterior, preveem a extinção do vínculo em casos de recuperação judicial. Esse foi o caso recente do Eataly Brasil, que, diante de dificuldades financeiras e do ingresso em recuperação judicial, encerrou sua relação com a franqueadora italiana. Com isso, a operação no país passará por um reposicionamento, adotando uma nova marca e redefinindo sua estratégia de atuação.A perda do padrão, afinal, representa a perda da identidade da marca, um prejuízo que ultrapassa o aspecto financeiro. Um bom contrato de franquia é aquele que não só estabelece obrigações claras, mas também assegura mecanismos eficazes de proteção para ambas as partes. Quando um contrato é bem-estruturado, ele não apenas organiza a relação, mas protege o investimento, a reputação e o futuro do negócio.