Construindo parcerias: o papel do acordo de sócios na governança corporativa

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Construindo parcerias: o papel do acordo de sócios na governança corporativa

A entrada de um novo sócio em uma empresa é um momento estratégico que exige planejamento e clareza quanto às expectativas e responsabilidades de cada parte. Nesse contexto, o acordo de sócios é uma ferramenta fundamental para assegurar a estabilidade da sociedade e a harmonia nas relações entre os sócios. Ainda que muitas vezes negligenciado, esse documento permite que sejam definidas, de forma detalhada, questões que vão além do contrato social, como exercício do direito de voto, regras para a distribuição de lucros, direito de preferência, cláusulas de não concorrência, e mecanismos de solução de conflitos. Ele garante que o “combinado” entre os sócios tenha força jurídica, promovendo previsibilidade e segurança para todos.

No início da sociedade, costuma prevalecer o entusiasmo e a confiança mútua. É justamente nesse momento de alinhamento e boa convivência que se deve estabelecer as regras do jogo. Deixar para tratar de temas delicados apenas quando os problemas surgem pode ser tarde demais e comprometer não só a relação societária, mas a continuidade do próprio negócio. O acordo de sócios serve como uma salvaguarda, permitindo que as decisões mais sensíveis sejam tomadas com base em critérios previamente acordados, reduzindo o risco de disputas judiciais e impasses que paralisam a empresa.

Além disso, há certas vantagens práticas em estabelecer alguns termos e condições no acordo de sócios ao invés do contrato social, como maior sigilo, flexibilidade para alterações e possibilidade de incluir cláusulas personalizadas conforme as necessidades do grupo societário. Mesmo que não seja obrigatório, sua elaboração é altamente recomendável em qualquer tipo de sociedade e deve ser cuidadosamente redigido com suporte jurídico especializado. Mais do que um documento formal, o acordo de sócios é um instrumento de governança essencial para o crescimento sustentável da empresa e para a proteção dos interesses de todos os envolvidos.