A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento essencial no franchising. Regulado pela Lei nº 13.966/2019, ele traz informações detalhadas sobre a operação, garantindo que o futuro franqueado tome uma decisão bem fundamentada antes de investir no negócio.
Embora a legislação não determine uma frequência específica para atualização da COF, é obrigatório incluir os balanços financeiros dos últimos dois anos. Mas será que isso é suficiente? O mercado está sempre evoluindo, e manter a COF atualizada é fundamental para refletir mudanças na operação, investimentos necessários e novas condições comerciais.
Uma COF desatualizada pode gerar expectativas equivocadas e até conflitos jurídicos, prejudicando a relação entre franqueador e franqueado. Por isso, revisar periodicamente esse documento não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas também de transparência e segurança para ambas as partes.
Contar com uma assessoria jurídica especializada pode fazer toda a diferença nesse processo, garantindo que sua COF esteja sempre alinhada à legislação e às melhores práticas do mercado.